EMENTA:
ENCAMINHA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 169-A/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ADEQUANDO A REDAÇÃO DO ART. 8º DO PROJETO DE LEI, VISTO QUE A REMISSÃO AOS INCISOS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO ARTIGO OMITIU O INCISO IV, POR LAPSO DA REDAÇÃO DA SUBEMENDA Nº 7.
OFÍCIO
CFOFF
Nº
52/2021
Rio de Janeiro,
1
de
julho
de
2021
Sirvo-me do presente para encaminhar a Redação Final do Projeto de Lei nº 169-A/2021 de autoria do Poder Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, adequando a Redação do Art. 8º do Projeto de Lei, visto que a remissão aos incisos de que trata o parágrafo único do citado artigo omitiu o inciso IV, por lapso da redação da Subemenda nº 7.
“Art. 8º A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:
I - realização de receitas não previstas;
II - disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas;
III - adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, devidamente demonstrado, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa; e
IV - recursos condicionados à aprovação legislativa ou à realização de iniciativas de melhoria da arrecadação municipal.
Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I, II, III e IV, implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício de 2022, da qual será dada a devida publicidade em obediência ao princípio da transparência.”
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente
Exmo. Sr.
CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal Rio de Janeiro
(*)Publicado por omissão no DCM de 02/07/2021
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
07/01/2021
Despacho
07/01/2021
Publicação
07/06/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 01/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 52/2021
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 52/2021
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211105620
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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