Texto da Redação

PROJETO DE LEI2473-A/2023

EMENTA:
    INSTITUI O SISTEMA DE ESPORTE COMUNITÁRIO NAS ESCOLAS

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei institui o sistema de esporte comunitário nas escolas, permitindo às comunidades o uso gratuito nos feriados e finais de semana dos ginásios, quadras e espaços esportivos dos prédios das escolas públicas do Município.

Art. 2º São objetivos do sistema:

I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;

II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;

III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;

IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e

V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 16 de abril de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302473Protocolo021162
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/29/2023Despacho10/06/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/11/2024Data de Fim de Prazo04/16/2024
Data de Reunião04/16/2024Data da Publ.04/18/2024
Pág. do DCM da Publicação30Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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