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PROJETO DE LEI1463/2022
Dispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde, no âmbito do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município.

Parágrafo único. O direito disposto no caput poderá ser exercido pela mulher, se assim desejar, mediante solicitação junto ao estabelecimento, no ato do atendimento.

Art. 2° Os estabelecimentos de saúde devem informar o direito a que se refere o art. 1° desta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º Fica obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005 – Lei do Acompanhante - que garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante, durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde.

Art. 4º O descumprimento da obrigação prevista nesta Lei sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de R$ 1.000, 00 (mil reais), em caso de descumprimento;

III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada reincidência.
Art. 5º Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto nesta Lei poderão, a critério do órgão competente, ser destinados para programas de combate à violência contra a mulher.

Art. 6º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301463 Protocolo012533
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/30/2022 Despacho 08/31/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2023 Data do Recibo04/12/2023
Prazo Final05/04/2023 Data do Retorno05/03/2023


Observações:


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