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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 287-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO PROVISÓRIO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR.
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Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado na Praia do Zumbi, 28 – Zumbi, Ilha do Governador, XX Região Administrativa, Área de Planejamento 3.7.
Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas a demolição e descaracterização do imóvel.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao órgão competente na estrutura do Poder Executivo, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300287 | Protocolo | 003894 |
Autor | VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/11/2021 | Despacho | 05/12/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/25/2021 | Data de Fim de Prazo | 11/30/2021 |
Data de Reunião | 11/25/2021 | Data da Publ. | 11/26/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 25 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 26ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 12/22/2021 |
Observações:
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