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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O CACHORRO QUENTE GENEAL
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE CULTURA E DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3203/2024, QUE “DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O CACHORRO QUENTE GENEAL”.


Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado

Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto

Relator de Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3203/2024, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O CACHORRO QUENTE GENEAL.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, a matéria se insere no âmbito 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa está descrita no art. 44 do mesmo Diploma legal.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa declarar como bem imaterial o cachorro quente Geneal, marca que nasceu no Rio de Janeiro, em 1963, e já acumula mais de 60 anos de história. Com seu cachorro-quente tradicional e suas charmosas romisetas, a Geneal chegou às praias do Rio e passou a fazer parte da memória afetiva dos cariocas. Hoje, são mais de 15 lojas espalhadas pela cidade, desde a Zona Sul, Oeste e Norte, além do serviço de delivery e presença nos grandes eventos de entretenimento e esporte da cidade, como Rock In Rio, Rio Open, jogos no Maracanã, Circo Voador, entre outros.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3203/2024.

Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024


Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Cultura e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2024, aprovaram o voto dos Relatores, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 3203/2024 de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente







COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO






Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE CULTURA


Vereadora Monica Benicio
Presidente




Vereador Marcelo Diniz
Vogal



COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal



















Informações Básicas
Código20240303203Protocolo7032
AutorVEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/22/2024Despacho05/24/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/05/2024Data de Fim Prazo 06/19/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/26/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/02/2024Pág. do DCM da Publicação 47/48
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 09/05/2024Pág. do DCM da Publicação 27



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 07/06/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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