Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 2175/2023, que “Inclui O DIA DE COMBATE A SÍFILIS E A SÍFILIS CONGÊNITA no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
Autor: Vereador Celso Costa
Relator: Vereador Marcio Santos
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2175/2023, que “Inclui o Dia de Combate a Sífilis e a Sífilis Congênita no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Celso Costa.
II – VOTO DO RELATOR
Este Projeto de Lei tem como objetivo esclarecer sobre os meios de prevenção, diagnóstico e tratamento adequados relacionados às fases e estágios diversos da sífilis e sífilis congênita, doença sexualmente transmissível, mas curável.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023
Vereador Marcio Santos
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 16 de outubro de 2023, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Marcio Santos, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2175/2023, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Celso Costa.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente | Vereadora Luciana Boiteux
Vogal |