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PROJETO DE LEI1312/2015
Dispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a divulgação do símbolo, conforme o anexo I, que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos.

Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deverá ser realizada no portal eletrônico da Prefeitura e nas publicações em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa, conforme o anexo II, deverá ser substituído pelo atual, conforme o anexo I.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2021.




ANEXO 1




ANEXO II


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301312 Protocolo003740
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2015 Despacho 05/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/05/2021 Data do Recibo11/05/2021
Prazo Final11/26/2021 Data do Retorno11/26/2021


Observações:


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