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Distribuição

Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA CIRÚRGICA OU DESCARTÁVEL DO TIPO PEÇA FACIAL FILTRANTE - PFF2/N95 OU SIMILAR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI 129/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA CIRÚRGICA OU DESCARTÁVEL DO TIPO PEÇA FACIAL FILTRANTE - PFF2/N95 OU SIMILAR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORES: VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO

RELATOR: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 129/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA CIRÚRGICA OU DESCARTÁVEL DO TIPO PEÇA FACIAL FILTRANTE - PFF2/N95 OU SIMILAR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula, Vereador Cesar Maia, Vereador Chico Alencar e Vereador Paulo Pinheiro

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo.
Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.


Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 129/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula, Vereador Cesar Maia, Vereador Chico Alencar e Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.


Vereador INALDO SILVA
Presidente


Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente


Vereador DR. GILBERTO
Vogal


Informações Básicas
Código20210300129Protocolo001891
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/25/2021Despacho04/05/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/19/2021Data de Fim Prazo 06/03/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 05/31/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/11/2021Pág. do DCM da Publicação 60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/09/2021Pág. do DCM da Publicação 07



Observações:


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