Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o maior evento Evangélico da América Latina, com reunião de fíeis de várias denominações protestantes,com várias atrações musicais e muita animação, o acontecimento tem como objetivo unir as igrejas cristãs em louvor e oração.
A Marcha para Jesus no Brasil é realizada por igrejas evangélicas e conta com a presença de autoridades religiosas do país e do mundo.
O evento chegou ao Brasil por meio da Igreja Renascer em Cristo, liderada pelo Apóstolo Estevam Hernandes, em 1993. Em São Paulo, 200 mil fiéis reuniram-se na Avenida Paulista e caminharam até Vale do Anhangabaú, onde estava um grande palco instalado para apresentação de cantores gospel.
Dessa forma, peço a esta Casa de Leis a análise e aprovação da proposição em tela, protegendo o interesse público carioca Texto Original:
Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.
(...)
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos