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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS, O PROGRAMA DE MAPEAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1989-A/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS”.


Autoria: Vereadora Luciana Novaes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1989-A/2023, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS”, de autoria dos Senhores Vereadora Luciana Novaes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Dr. Marcos Paulo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser procedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela MANUTENÇÃO AO VETO PARCIAL.

Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, MANUTENÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1989-A/2023, de autoria dos Senhores Vereadora Luciana Novaes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Dr. Marcos Paulo.

Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.

Vereador Inaldo Silva

Presidente



Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente



Vereador Átila Nunes
Vogal


Informações Básicas
Código20230301989Protocolo017068
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/19/2023Despacho04/28/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 06/26/2024Data de Fim Prazo 08/11/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Manutenção do Veto Data da Reunião 08/05/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/12/2024Pág. do DCM da Publicação 37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



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