Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3398/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA LITERATURA DE CORDEL NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Celso Costa
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3398/2024, que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA LITERATURA DE CORDEL NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 320; 321; 337; 338, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 3398/2024, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se a ementa da seguinte forma:
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA LITERATURA DE CORDEL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala da Comissão,14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente