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PROJETO DE LEI459-A/2021
Dispõe sobre a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no início das atividades escolares, com hasteamento da Bandeira Nacional.

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;

II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;

III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e

IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300459 Protocolo007011
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/24/2021 Despacho 06/29/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/13/2022 Data do Recibo04/13/2022
Prazo Final05/10/2022 Data do Retorno05/10/2022


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