OFÍCIO GP435/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 927, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. João Ricardo, Felipe Boró e Marcos Braz, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em instituições privadas de longa permanência para idosos e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As instituições privadas de longa permanência para idosos destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com sessenta anos ou mais, com diferentes necessidades e graus de dependência, deverão instalar sistema de segurança nas suas áreas de circulação baseado em monitoramento por câmeras de vídeo destinadas à segurança dos idosos e à prevenção de maus-tratos.


Art. 2º As câmeras deverão ser instaladas em áreas de uso comum de permanência dos idosos, sendo vedada a sua instalação em banheiros, vestiários e em ambientes de uso restrito a fim de preservar a privacidade do indivíduo.

Art. 3º Serão afixados cartazes em local visível ao público, informando a existência do sistema de segurança previsto nesta Lei, nos ambientes em que estiver instalado.

Art. 4º A filmagem deve ocorrer sem interrupções e com gravação de imagens, que deverá estar disponível a familiares caso seja solicitado.

Art. 5º O não cumprimento desta Lei pelo estabelecimento implicará as seguintes sanções:


I - advertência na primeira infração;

II - multa em caso de reincidência a ser definida pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo; e

III - suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira infração.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/10/2022Despacho 11/10/2022
Publicação 11/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/11/2022
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 927, DE 2021. LEI Nº 7.643, DE 2022. => 2022110124311/11/2022Poder Executivo




   
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