Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1918/2023, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA OSTOMIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ”.
Autor: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Relator: VEREADOR DR.GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1918/2023, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA OSTOMIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do SENHOR VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM .
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art.30, I e XXVI; em consonância com os arts. 351 e 355; 44; 67, III; e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de maio 2023.
Vereador Dr.Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de maio 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1.918/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim .
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente