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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2000/2023, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO ATLETA-GUIA EM EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2000/2023, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO ATLETA-GUIA EM EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,II; 67, III, 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2000/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente