EMENTA:
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 131, DE 2021.
OFÍCIO
GP
Nº
51/CMRJ
Rio de Janeiro,
17
de
maio
de
2021
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 109, de 29 de abril de 2021, que encaminha o autógrafo do
Projeto de Lei nº 131, de 2021
, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes, que
“Modifica o calendário de vacinação contra a Covid-19 para que inclua como grupo prioritário as pessoas transplantadas e dá outras providências.”
, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Não obstante a nobre intenção do Ilustre Vereador a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.
A proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição federal, do Poder Legislativo em matéria cuja iniciativa é privativa de Chefe do Poder Executivo.
Cumpre lembrar que de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ há evidente vício de legalidade, eis que criar prioridade de vacinação de pessoas transplantadas na vacinação da COVID-19 se enquadra como instituição de programa, sendo matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, conforme regra constante no seu art. 71, inciso II, alínea “e” c/c o art. 44, inciso III.
Ademais, cumpre ressaltar que a Secretaria Municipal de Saúde - SMS já estabeleceu os critérios técnicos para definir as prioridades para vacinação contra a COVID-19, não sendo adequada a interferência por meio de Projeto de Lei.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal ofendeu o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2º da Constituição federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 131, de 2021, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/18/2021
Despacho
05/18/2021
Publicação
05/19/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
A imprimir e a Comissão de Justiça e Redação.
Em 18/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 51/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 51/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211100105
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 131, DE 2021. => 20211100105
05/19/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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