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Distribuição

Ementa da Proposição

ENVIA ANTEPROJETO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2024
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A MENSAGEM Nº 93/2023, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2024”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da mensagem nº 93/2023, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2024”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXI da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 93/2023, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 27 de novembro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 277 /2023

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2024:

I - do território nacional, por qualquer prazo;

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Comissões, 27 de novembro de 2023.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Dr. Gilberto
Presidente




Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes

Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230800093Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/16/2023Despacho11/16/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/21/2023Data de Fim Prazo 12/05/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto93/2023Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 11/27/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/30/2023Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 32ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 02/29/2024Pág. do DCM da Publicação 36



Observações:


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