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PROJETO DE LEI3371/2024
Declara o Templo Espírita Ogum Megê como patrimônio histórico, cultural e material do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e material do Município do Rio de Janeiro o Templo Espírita Ogum Megê, localizado na Rua Manuel Machado nº 105, no bairro de Vaz Lobo.

Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela cultura religiosa da umbanda.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162 , de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303371 Protocolo8036
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/26/2024 Despacho 06/28/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/26/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final20/12/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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