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PROJETO DE LEI765/2021
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Festival de Música Rock in Rio

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, o Festival de Música Rock in Rio.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste festival.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300765 Protocolo010886
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/07/2021 Despacho 10/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2022 Data do Recibo03/18/2022
Prazo Final04/07/2022 Data do Retorno04/07/2022


Observações:


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