Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 384| 2021
PROJETO DE LEI Nº 389/2021, que “PROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintesleis e proposiçõessimilares ou correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 19/2013), que “INSTITUI CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO;

Projeto de Lei nº 1.044/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INFRATORES QUE TENHAM SOFRIDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE”;

Projeto de Lei nº 309/2021, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE ÀPOLUIÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A CAMPANHA DECONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DEQUEIMADAS E INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DEJANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 105/1979 (PL nº 385/1979), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 24/1979), que “INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROMAM E DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”;

Lei nº 1.606/1990 (PL nº 210/1989), de autoria do Vereador Fernando William, que “DISPÕE SOBRE TERRENOS NÃO EDIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 1.917/1992 (PL nº 293/1989), de autoria do Vereador WilmarPalis, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE COMBATE E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL (CCPPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 2.138/1994 (PL nº 586/1994), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 142/1994), que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 3.484/2002 (PL nº 721/2002), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “ALTERA O § 1.º DO ART. 5.º DA LEI N.º 1.606, DE 27 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TERRENOS NÃO EDIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 5.248/2011 (PL nº 263/2009), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE METAS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES ANTRÓPICAS DE GASES DE EFEITO ESTUFA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 5.425/2012 (PL nº 884/2011), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA A COLETA SELETIVA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei Complementar nº 204/2019 (PLC nº 4/2017), de autoria do Vereador Reimont, da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, da Comissão de Educação e da Comissão de Trabalho e Emprego, que “DISPÕE SOBRE A COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DURANTE E APÓS A REALIZAÇÃO DE GRANDES PRODUÇÕES DE EVENTOS FESTIVOS E ESPORTIVOS PÚBLICOS OU PRIVADOS REALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;

Lei nº 6.627/2019 (PL nº 1.377/2015), de autoria do Vereador Renato Moura, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE PNEUS OU OBJETOS CORRELATOS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.3. SANCIONADA/PROMULGADA:

Lei nº 3.273/2001 (PL nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.4. PROMULGADAS:

Lei nº 1.214/1988 (PL nº 1.979/1987), de autoria dos Vereadores Oswaldo Luiz e Emir Amed, que “CRIA E REGULA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMAM”;

Lei nº 4.969/2008 (PL nº 1.290/2007), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 4.791/2008 (PL nº 1.322/2007), de autoria dos Vereadores Aspásia Camargo, Jorge Felippe, Andréa Gouvêa Vieira, Lucinha, Argemiro Pimentel, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Teresa Bergher e Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 6.548/2019 (PL nº 808/2018), de autoria do Rocal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.5. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005:

Verificar eventual enquadramento da proposição no referido Precedente Regimental, em seu item 1, ante os termos do PL nº 309/2021.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar, exceto quanto ao seu art. 2º, ante o disposto art. 9º, IX,deste diploma legal.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXXIII, em consonância com os arts. 107A, § 5º, V, 129, 421, 422,429, IX, 460 e 461, I, II, IV e V, 462, II, 472, II e III, 475, 480, 481 e 483, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM. 7. NORMAS ESPECÍFICAS:

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 23, VI, e 225;

Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), em especial o art. 250, I;

Lei Federal nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), em especial os arts. 2º, 3º, 41 e 70, caput, §§ 1º e 4º;

Lei Federal nº 12.305/2012 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em especial o art. 47, III e § 1º;

Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), em especial o art. 38;

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial seus arts. 176, 177, V e VIII, 189, V, e 318, I; e

Lei Municipal n° 5.248/2011 (Política Municipal Sobre Mudança do Clima).


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300389 Protocolo005969
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/10/2021
    Despacho
06/14/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/16/2021 Data do Retorno06/21/2021
Número do Informativo384 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/22/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos