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Distribuição

Ementa da Proposição

OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO SUBSTITUTIVO 1 DO PROJETO DE LEI Nº 1314/2019, QUE “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”.
Autores do Projeto e do Substitutivo: Vereador Prof. Célio Lupparelli e Vereador Felipe Michel

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre ao Substitutivo 1 do PROJETO DE LEI Nº 1314/2019, que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”, de autoria dos Senhores VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI e VEREADOR FELIPE MICHEL.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, e art. 320 em consonância com art.; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. E a fim de adequar o presente projeto, apresento as seguintes emendas.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA AO SUBSTITUTIVO 1 DO PROJETO DE LEI Nº 1314/2019, ambos de autoria dos senhores VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI E VEREADOR FELIPE MICHEL.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal







EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma Art. 4º do Substitutivo nº 1 do Projeto em epígrafe:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20190301314Protocolo002693
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/21/2019Despacho05/21/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/30/2021Data de Fim Prazo 09/13/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo
Nº Objeto1Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 02/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/07/2022Pág. do DCM da Publicação 29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/02/2022Pág. do DCM da Publicação 26



Observações:


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