Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº11/2021 - PR
Projeto de Resolução nº 13/2021, que “ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autoria: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
ADiretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.Recomenda-se, contudo:
a) Observar que a proposição, tal como redigida, não acrescenta dispositivos ao Regimento Interno, apenas alterando aqueles já existentes. Assim, recomenda-se adequação da ementa, em atenção ao disposto no art. 4º, parte final, da referida Lei Complementar nº 48/2000;
b) No art. 1º, retificar referência ao “inciso XXVII”, substituindo por “inciso XXVI”;e
c) No art. 2º, retificar referência ao “inciso XXIII”, substituindo por “inciso XXVI”;
d) Verificar o disposto no art. 9º, IX, da LC nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, inciso I, do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da LOM.
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso VI, c/c art. 77, § 1º, inciso II, ambos da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20210500013 | Protocolo | 013383 |
Autor | COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA |