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PROJETO DE LEI420/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado programa de ação contínua, em toda a Rede Pública Municipal de Saúde, no Município do Rio de Janeiro, que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto.

§ 1º Entende-se por depressão a doença que têm como característica afetar o estado de humor da pessoa, deixando-a com um predomínio anormal de tristeza.

§ 2º Depressão pós-parto é entendida como uma manifestação clínica igual à da depressão propriamente dita e recebe essa classificação sempre que iniciada nos primeiros seis meses após o parto.

Art. 2° Este programa deverá dar atendimento a todas as gestantes atendidas no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Cabe ao órgão municipal competente a criação e implantação do programa estabelecido nesta Lei.


Art. 4º Para a realização do disposto nesta Lei, poderão ser realizados convênios com outras Secretarias, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.


Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma.


Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2021.


JUSTIFICATIVA

A gestação e a chegada do bebê, normalmente é um dos momentos mais felizes para a mulher, mesmo sendo uma experiência excitante e recompensadora, têm um lado que pode ser difícil e estressante. Desde a gestação, a mulher vêm sofrendo mudanças físicas e emocionais, que podem deixar as mães tristes, ansiosas, confusas ou com medo (tristeza materna).

Para muitas mulheres esses sentimentos são passageiros, mas quando não vão embora rápido, ou se agravam, pode levar a depressão pós-parto, uma condição séria que acomete 15% (quinze por cento) das novas mães e requer tratamento médico imediato, e têm como principais sintomas: choro incontrolável; perda de memória; apatia; falta de interesse no bebê; irritação; insônia; sentimento de culpa; medo de machucar o bebê ou se machucar; fadiga; tristeza constante; confusão; falta de concentração; falta de desejo sexual; distúrbios de sono ou apetite, entre outros.

Infelizmente, na grande maioria dos casos, as mães que apresentam depressão pós-parto, são tratadas como pessoas mimadas, temperamentais, imaturas, mal acostumadas, etc. Agravando ainda mais o quadro que poderia ser de fácil resolução como diz o Psiquiatra Joel Rennó Júnior , do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP): "A maioria dos transtornos pode ser revertida com psicoterapia ou técnicas de relaxamento".

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/15/2021Despacho 06/22/2021
Publicação 06/23/2021Republicação 06/24/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 93 Pág. do DCM da Republicação 43
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Correção do despacho Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 203, de 04/11/2021, pág. 50, para inclusão de coautoria.

(**) Republicado no DCM nº 204 de 05/11/2021, pág. 63/64, para inclusão de coautoria

(***) Republicado no DCM nº 208, de 11/11/2021, pág. 49, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDCRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO => 20210300420 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/23/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº415/202106/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 420/2021 => Encerrada11/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 420/2021 => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 420/2021 => Encerrada11/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 420/2021 => Aprovado (a) (s)11/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/18/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 12/09/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 420/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação12/09/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300420 => Lei 7182/202112/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 420/2021 => Encerrada03/04/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 420/2021 => Rejeitado o Veto03/04/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/09/2022Vereadora Veronica Costa; Vereador Marcelo Arar; Vereadora Tainá De Paula; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Marcio Ribeiro; Vereadora Vera Lins; Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/16/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/16/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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