Texto da Redação

PROJETO DE LEI2079-A/2023

EMENTA:
    ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 691/1984 PARA INCLUIR ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Acrescente-se a alínea k ao inciso II do art. 98-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 98-A. Estão isentos do pagamento de taxa:

(...)

      II – quando relativa à disciplina do funcionamento de qualquer atividade em vias e logradouros públicos a que se refere o inciso III do art. 87 – Taxa de Uso de Área Pública:
(...)

k) templos de qualquer culto.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 26 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302079Protocolo001132
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2023Despacho05/19/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/26/2024Data de Fim de Prazo07/01/2024
Data de Reunião06/26/2024Data da Publ.06/27/2024
Pág. do DCM da Publicação60/61Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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