Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 580/2022

Projeto de Lei nº 1.577/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA AMAMENTAÇÃO HUMANIZADA NAS MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E HOSPITAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador Marcelo Diniz

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas em seu banco de dados:


Projeto de Lei nº 895/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, Vereadora Monica Benicio, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Vitor Hugo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Chico Alencar, que “CRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CAMPANHA AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO”

Lei nº 7.554, de 23 de setembro de 2022, que “Cria o Programa Municipal de Doação de Leite Materno e o selo de reconhecimento às empresas incentivadoras.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Recomenda-se que a redação do inciso III do art. 3º da proposição seja ajustada em simetria com o caput do dispositivo, no seguinte sentido: “III - aqueles expressos no art. 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.” 3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Em relação ao art. 4º da proposição, convém observar que a imposição de atribuições a órgãos da Rede Pública de Saúde atrai a reserva de iniciativa disposta no art. 71, II, “b”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301577 Protocolo013154
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA AMAMENTAÇÃO HUMANIZADA NAS MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E HOSPITAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/18/2022
    Despacho
10/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/01/2022 Data do Retorno11/10/2022
Número do Informativo580/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/11/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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