Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização, Testagem e Combate às Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST no âmbito da Cidade.
Art. 2º Os objetivos da presente Lei são:
I - reduzir a incidência de ISTs;
II - ampliar o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à assistência - melhorando sua qualidade;
III - fortalecer as instituições públicas e privadas responsáveis pelo controle das IST;
IV - promover a adoção de práticas seguras em relação às IST;
V - promover a garantia dos direitos fundamentais das pessoas atingidas direta ou indiretamente pelas IST;
VI - aprimorar o sistema de vigilância epidemiológica das IST;
VII - promover o acesso das pessoas com infecção pelos agentes causadores de IST à assistência de qualidade;
VIII - reduzir a morbi-mortalidade decorrente das IST;
IX - promover maior acesso e qualidade do sistema de diagnóstico laboratorial das IST;
X - promover a adoção de práticas seguras relacionadas à transmissão sexual e parenteral da IST; e
XI - promover a articulação com outros setores governamentais e da sociedade civil para o estabelecimento e fortalecimento de políticas públicas nas áreas de IST e de prevenção do uso indevido de drogas.
Art. 3º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com ISTs.
Parágrafo único. O material da campanha será divulgado prioritariamente nas unidades das redes municipal de saúde e educação com foco na cientificação e conscientização do público-alvo, além dos demais equipamentos públicos municipais, e de entes da iniciativa privada que firmarem contratos, convênios e instrumentos similares com a Prefeitura.
Art. 4º O Poder Público poderá celebrar convênios com universidades, órgãos da sociedade civil organizada e instituições públicas e privadas, que desenvolvam a matéria de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente