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PROJETO DE LEI2089-A/2023
Reconhece como manifestações culturais as escolas de samba e seus desfiles

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, as escolas de samba e seus desfiles, suas músicas e, ainda, todas as suas tradições populares.

Art. 2º As escolas de samba e seus respectivos desfiles terão apoio do Poder Executivo para a garantia do desempenho de suas atividades sem prejuízo de seus costumes e histórias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302089 Protocolo001195
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2023 Despacho 05/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2024 Data do Recibo06/06/2024
Prazo Final27/06/2024 Data do Retorno


Observações:


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