Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1172/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
039 a 042
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO DO PL Nº 1172/2022
Autor(es):
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 39 de 09/06/2022 às 17:51:10
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Sáude.
Texto
Acrescente-se parágrafo ao art. 48 com a seguinte redação:
§Novo - O Poder Executivo elaborará estimativa orçamentária e financeira para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidores da Saúde, a ser enviada a Câmara Municipal para apreciação de sua adequação financeira e social.
Justificativa
A emenda visa garantir o respaldo legal necessário à implementação do PCCS da Saúde, haja vista o dispositivo no art. 169, §1º da Constituição Federal de 1988 e nos arts, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Emenda Aditiva nº 40 de 09/06/2022 às 17:51:16
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Plano Permanente de Reajuste Salarial
Texto
Adiciona-se artigo onde couber com a seguinte redação: "O Poder Executivo elaborará um plano permanente de reajuste e recuperação das perdas salariais dos servidores Municipais."
Justificativa
Propor a elaboração de um plano permanente de reajuste e recuperação das perdas salariais
Emenda Aditiva nº 41 de 09/06/2022 às 17:51:16
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Disciplina o uso da Reserva de Contingência
Texto
Acrescente-se dois parágrafos ao art. 24 com a seguinte redação:
"§1º Fica proibida a abertura de créditos adicionais ou transferência, transposição e remanejamento de recursos em favor da Reserva de Contingência sem que esteja explícito o passivo contingente ou evento imprevisto a que se relaciona, sendo necessária a aprovação prévia individualizada da Câmara de Vereadores.
§2º As dotações das ações criadas por emendas legislativas serão consideradas inaptas como fonte de abertura de créditos adicionais ou para transferência, transposição e remanejamento de recursos."
Justificativa
O art. 5º, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal deixa claro que a Reserva de contingência é destinada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos, sendo inapropriada sua utilização para abertura de créditos adicionais, cuja consequência é a desestruturação do projeto orçamentário aprovado por essa casa de leis, como pode ser observado nos primeiros decretos de remanejamento ao início de cada exercício, a falta de transparência quanto aos remanejamentos realizados e a anulação das dotações de emendas parlamentares.
Emenda Aditiva nº 42 de 09/06/2022 às 17:51:16
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Estabelece teto para gastos com Publicidade, Propaganda e Comunicação Social pela Prefeitura
Texto
Acrescente-se novo artigo a Seção V do Capítulo IV com a seguinte redação: "Fica fixado limite para a despesa com Publicidade, Propaganda e Comunicação Social do Poder Executivo, excetuando-se aquelas relativas à campanhas de Saúde e Educação, em um teto que não poderá ultrapassar a média dos últimos 4 anos dos gastos com publicidade.
Justificativa
Considerando o momento financeiro que o país, o Estado e a cidade do Rio de Janeiro atravessam, e que a Prefeitura ano após ano gasta com publicidade, propaganda e comunicação social valor bem superior àquele inicialmente autorizado no orçamento, faz-se necessário cortar gastos de tal natureza de modo a preservar recursos públicos para serem efetivamente investidos em áreas de maior impacto social, como a Saúde e a Educação.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301172
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
MENSAGEM Nº 53/2022
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Nº
da Emenda
039 a 042
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
06/10/2022
Despacho
06/10/2022
Publicação
06/13/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
6 e 7 Suplemento
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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