Art. 1º Acrescenta-se o seguinte parágrafo único no art.1º da Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os logradouros que façam homenagem a personalidades ligadas diretamente à escravidão negra ou indígena, bem como a notórios torturadores, poderão ter sua denominação alterada mesmo que o nome esteja oficialmente reconhecido há mais de vinte anos, desde que:
I - sejam anexadas à proposta legislativa que pretenda alteração, provas historiográficas produzidas por entidades científicas ou de pesquisa;
II - seja realizada ao menos uma audiência pública ou debate público no interior da Câmara Municipal; e
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.