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PROJETO DE LEI1780-A/2023
Dispõe sobre a garantia de participação de instituições que trabalhem em prol da pessoa com deficiência - PCD em feiras de eventos na Cidade e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os produtores de feiras de eventos da Cidade deverão garantir, em cada evento realizado, a participação de pelo menos uma barraca para instituições que trabalhem em prol das pessoas com deficiência - PCD.

Parágrafo único. A barraca destinada para instituição ligada a pessoa com deficiência - PCD terá finalidade de divulgar serviços prestados por esta instituição em benefício dos deficientes ou comercializar produtos confeccionados pelas pessoas com deficiência - PCD.

Art. 2º A indicação e diretrizes para participação da instituição nas feiras de eventos será desenvolvida e ficará a cargo do órgão responsável pela organização e autorização das feiras de eventos.

Art. 3º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos a serem regulamentados pelo Poder Público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301780 Protocolo014696
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/23/2024 Data do Recibo05/28/2024
Prazo Final06/20/2024 Data do Retorno06/24/2024


Observações:


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