Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 232|2024
PROJETO DE LEI nº 3.008/2024, que “INCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 2.650/2023, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “INCLUI O DIA DA ASSOCIAÇÃO ENDO + VIDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
Projeto de Lei n° 2.659/2023, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “INCLUI O MAIO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
Projeto de Lei n° 2.549/2023, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “INCLUI O MAIO AMARELO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
Lei n° 7.465/2022 (Projeto de Lei n° 1.072/2022), autoria: Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Vera Lins, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Chico Alencar, Vereadora Tânia Bastos e Vereador Cesar Maia, que “INCLUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
Lei n° 6.821/2020 (Projeto de Lei n° 1.691/2020), autoria: Vereador Átila A. Nunes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Cesar Maia, Vereadora Teresa Bergher e Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Lei n° 7.327/2022 (Projeto de Lei n° 688-A/2021), autoria: Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Dr. Marcos Paulo, que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DE ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.”.
Lei n° 7.290/2022 (Projeto de Lei n° 1.949-A/2016), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
Lei n° 7.106/2021 (Projeto de Lei n° 590/2021), autoria: Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Cesar Maia, Vereador Felipe Michel, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Átila A. Nunes, Vereador William Siri, Vereador Marcio Ribeiro e Vereador Marcelo Diniz, que “INCLUI O SETEMBRO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a Lei Complementar n° 48/2000.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto está de acordo com o mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2