Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
44/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
017
EMENTA :
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 295 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
Texto da
Emenda
Art. 1º O parágrafo único do art. 295 do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. No interior de lote fruto do parcelamento, não será permitida a criação de Faixa Non Aedificandi
-
FNA referentes aos dispositivos de drenagem (tubos, galerias e canaletas), salvo demonstração ao órgão competente da inviabilidade técnica."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende aprimorar a proposta legislativa.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210200044
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
37/2021
Outras Informações:
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Nº
da Emenda
17
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/23/2022
Despacho
11/23/2022
Publicação
11/24/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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