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PROJETO DE LEI1501/2022
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba do Beco do Rato.

Art. 2º Fica revogada e
Lei 6.600, de 31 de maio de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de setembro de 2022


JUSTIFICATIVA

O Beco do Rato funciona desde 2005, na Lapa, enquanto um espaço de valorização da cultura brasileira, em especial, do samba. A casa incorporou como poucas o espírito do carioca, criando um espaço de confluência de diversas expressões culturais: música, culinária, fé e lazer.


O Beco foi aberto em um espaço, até então, desprezado da Lapa e que, em outros tempos, naquele pedaço de rua entre a Joaquim Silva e Moraes e Vale, moraram Chiquinha Gonzaga e Madame Satã. Figuras históricas como Manuel Bandeira, Noel Rosa, Sinhô e Portinari frequentemente também andavam por ali. Inicialmente aberto como um depósito de bebidas, a casa ajudou a revitalizar a região próxima à famosa Escadaria Selarón e segue contribuindo para a cena cultural da cidade. Hoje, o Beco do Rato é considerado um dos mais tradicionais e importantes redutos do samba.

O Beco do Rato já foi palco para grandes artistas do samba de Luiz Melodia, Toninho Geraes, Wilson Moreira, Moacyr Luz, Tia Surica, Beth Carvalho, Ubirani (do Fundo de Quintal), Wanderley Monteiro, Iracema Monteiro, Zé Luiz do Império, Paulão Sete Cordas, Walter Alfaiate, entre muitos outros. Ao mesmo tempo, abriu espaço para a nova geração do samba e ajudou a revelar diversos novos artistas. Em suas paredes, a casa possui painéis e pinturas que fazem alusão à cultura popular brasileira e contam parte da nossa História. O Beco é parte fundamental da resistência e da renovação do samba carioca.

Por toda sua contribuição à cultura carioca e brasileira, através de um espaço democrático e de grande valor simbólico à nossa cidade, o samba do Beco do Rato é merecedor do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.600, DE 31 DE MAIO DE 2019.

Art. 1º Fica tombado como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, o Beco do Rato, localizado na Rua Joaquim Silva, na Lapa.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.


Vereador 
JORGE FELIPPE
Presidente

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/21/2022Despacho 09/23/2022
Publicação 09/29/2022Republicação 10/21/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of nº GVMB nº 103/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 23/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO BECO DO RATO => 202203015DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO BECO DO RATO => 20220301501 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/29/2022Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/21/2022
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº505/2022/202211/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1501/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1501/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1501/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1501/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/04/2023Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1501/2022 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito 05/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário06/21/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1501/2022 => Encerrada06/21/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1501/2022 => Rejeitado o Veto06/21/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/23/2023Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/30/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301501 => Lei 795106/30/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2023






   
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