Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 21/2021, que “RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.
Autores do Projeto: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVA
Relatora: Vereadora Teresa Bergher.
(FAVORÁVEL COM EMENDA)
Trata-se de Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria dos nobres Vereadores Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos e Inaldo Silva, que visa reconhecer a atividade religiosa como essencial para a população do Município, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é louvável na medida em que visa reconhecer a atividade religiosa como essencial para a população do Município do Rio, em tempos de moléstias infectocontagiosas e catástrofes naturais, observando-se sempre todas as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em relação a evitar a aglomeração de pessoas.
Considerando os argumentos apresentados na justificativa do Projeto em tela, no sentido de que verbis “As igrejas tem papel fundamental na sociedade e neste momento de pandemia do coronavirus (COVID-19) sua importância tem grande destaque. Através das igrejas estão sendo distribuídas cestas básicas, medicamentos e diversos atendimentos humanitários”, bem como o disposto no art. 2º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 48.767, de 22 de abril de 2021, dispondo que verbis “Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades consideradas essenciais: (...) XXVI - atividades previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, item 2.10”, a proposta é meritória.
Entendo que, desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL (com emenda) ao Projeto de Lei nº 21/2021.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 19 de agosto de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 19 de agosto de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL (com emenda modificativa) ao Projeto de Lei nº 21/2021 de autoria dos nobres Vereadores Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos e Inaldo Silva.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vogal
PROJETO DE LEI Nº 21/2021
EMENTA:
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVA
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021
Autor: Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos
O art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Reconhece as atividades religiosas realizadas por seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
§ 1º Para a aplicação da presente Lei, devem ser respeitadas as competências municipais e a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde.
§ 2º Durante o período de pandemia do coronavírus – Covid-19, de moléstias contagiosas, demais pandemias e epidemias, deverão ser observadas todas as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em relação a evitar a aglomeração de pessoas.
Sala as Comissões, 19 de agosto de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vogal
JUSTIFICATIVA
A proposta objetiva suprimir a referência ao Decreto Federal nº 10.292/2020, que foi revogado em 20/05/2022 pelo Decreto Federal nº 11.077/2022.