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Distribuição

Ementa da Proposição

RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS
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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 21/2021, que “RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.

Autores do Projeto: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVA

Relatora: Vereadora Teresa Bergher.

(FAVORÁVEL COM EMENDA)

Trata-se de Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria dos nobres Vereadores Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos e Inaldo Silva, que visa reconhecer a atividade religiosa como essencial para a população do Município, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.

II- VOTO DA RELATORA

Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é louvável na medida em que visa reconhecer a atividade religiosa como essencial para a população do Município do Rio, em tempos de moléstias infectocontagiosas e catástrofes naturais, observando-se sempre todas as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em relação a evitar a aglomeração de pessoas.

Considerando os argumentos apresentados na justificativa do Projeto em tela, no sentido de que verbis “As igrejas tem papel fundamental na sociedade e neste momento de pandemia do coronavirus (COVID-19) sua importância tem grande destaque. Através das igrejas estão sendo distribuídas cestas básicas, medicamentos e diversos atendimentos humanitários”, bem como o disposto no art. 2º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 48.767, de 22 de abril de 2021, dispondo que verbis “Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades consideradas essenciais: (...) XXVI - atividades previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, item 2.10”, a proposta é meritória.

Entendo que, desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL (com emenda) ao Projeto de Lei nº 21/2021.

Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 19 de agosto de 2024.

Vereadora Teresa Bergher
Relatora

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 19 de agosto de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL (com emenda modificativa) ao Projeto de Lei nº 21/2021 de autoria dos nobres Vereadores Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos e Inaldo Silva.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2024.


Vereadora Teresa Bergher
Presidente

Vereador Matheus Gabriel
Vogal


PROJETO DE LEI Nº 21/2021

EMENTA:
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVA

EMENDA MODIFICATIVA N° 1

Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021

Autor: Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos

O art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Reconhece as atividades religiosas realizadas por seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.

§ 1º Para a aplicação da presente Lei, devem ser respeitadas as competências municipais e a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde.
§ 2º Durante o período de pandemia do coronavírus – Covid-19, de moléstias contagiosas, demais pandemias e epidemias, deverão ser observadas todas as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em relação a evitar a aglomeração de pessoas.


Sala as Comissões, 19 de agosto de 2024.

Vereadora Teresa Bergher

Presidente

Vereador Matheus Gabriel

Vogal

JUSTIFICATIVA


A proposta objetiva suprimir a referência ao Decreto Federal nº 10.292/2020, que foi revogado em 20/05/2022 pelo Decreto Federal nº 11.077/2022.



Informações Básicas
Código20210300021Protocolo011265
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVARegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/22/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/16/2021Data de Fim Prazo 04/30/2021

ComissãoComissão de Defesa dos Direitos Humanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TERESA BERGHER

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 08/19/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/06/2024Pág. do DCM da Publicação 51
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/11/2024Pág. do DCM da Publicação 72



Observações:


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