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PROJETO DE LEI638/2017
Declara o bairro Rio das Pedras, localizado na Zona Oeste, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.




Anexo I Rio das Pedras PL 638-2017.pdf Anexo I Rio das Pedras PL 638-2017.pdf


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300638 Protocolo001844
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/20/2017 Despacho 12/22/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2022 Data do Recibo09/28/2022
Prazo Final10/19/2022 Data do Retorno10/19/2022


Observações:


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