Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 504/2022

Projeto de Lei nº 1.500/2022 que “DECLARA O LOTEAMENTO LOCALIZADO NA ESTRADA CAMINHO DE TUTÓIA, Nº 520, RUAS “A”, “B”, “C”,“E”, E, “F”, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.

Autoria: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte lei similar à presente em seu banco de dados:

Lei nº 2.120, de 19 de janeiro de 1994, que “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.”, em especial quanto ao núcleo inscrito sob o nº 215 do Anexo.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, c/c arts. 421, 422, 429, 430, inciso III, alínea “a” e 440, da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição observa os requisitos da respectiva Lei Municipal.

8. CONSIDERAÇÕES

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf

9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, art. 182.

Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301500 Protocolo012751
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O LOTEAMENTO LOCALIZADO NA ESTRADA CAMINHO DE TUTÓIA, Nº 520, RUAS “A”, “B”, “C”,“E” E “F”, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Datas
Entrada 09/14/2022
    Despacho
09/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/04/2022 Data do Retorno04/06/2022
Número do Informativo504/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação10/07/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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