PROJETO DE LEI2670-A/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica estabelecida a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a reabilitação cardíaca e metabólica de pacientes diagnosticados com doenças do coração e distúrbios metabólicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a redução de hospitalização e mortalidade associada a essas condições.

Art. 2º A Campanha de que se trata o artigo 1º deverá ser realizada no âmbito de unidade de saúde especializada por órgão municipal responsável pela Saúde, com autonomia para desenvolver programas de reabilitação, pesquisa e prevenção relacionados a doenças cardíacas e metabólicas.

Art. 3º As atividades a serem elaboradas incluirão:

I - programas de reabilitação cardíaca para pacientes que sofreram eventos cardíacos, como infartos ou cirurgias cardíacas;

II - programas de reabilitação metabólica para pacientes com distúrbios metabólicos, como diabetes;

III - orientação nutricional, acompanhamento médico, psicológico e de fisioterapia;

IV - atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças cardiovasculares e metabólicas; e

V - realização de estudos clínicos e pesquisas científicas relacionadas a doenças cardíacas e metabólicas.

Art. 4º A Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica será equipada com instalações adequadas, equipamentos específicos e profissionais qualificados para a prestação dos serviços.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal estabelecer parcerias para a execução do objeto desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2670/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a reabilitação cardíaca e metabólica de pacientes diagnosticados com doenças do coração e distúrbios metabólicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a redução de hospitalização e mortalidade associada a essas condições.

Art. 2º A Campanha de que se trata o artigo 1º deverá ser realizada no âmbito de unidade de saúde especializada da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, com autonomia para desenvolver programas de reabilitação, pesquisa e prevenção relacionados a doenças cardíacas e metabólicas.

Art. 3º As atividades a serem elaboradas incluirão:

I - programas de reabilitação cardíaca para pacientes que sofreram eventos cardíacos, como infartos ou cirurgias cardíacas;

II - programas de reabilitação metabólica para pacientes com distúrbios metabólicos, como diabetes;

III - orientação nutricional, acompanhamento médico, psicológico e de fisioterapia;

IV - atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças cardiovasculares e metabólicas;

V - realização de estudos clínicos e pesquisas científicas relacionadas a doenças cardíacas e metabólicas.

Art. 4º A Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica será equipada com instalações adequadas, equipamentos específicos e profissionais qualificados para a prestação dos serviços.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal estabelecer parcerias para a execução do objeto desta Lei. 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta de lei tem como objetivo criar uma campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro, uma iniciativa vital para atender às necessidades da população do município em relação às doenças cardiovasculares e distúrbios metabólicos. Esta justificativa visa destacar a importância e a necessidade deste projeto.Crescente Prevalência de Doenças Cardiovasculares e Metabólicas: Observamos um aumento constante na incidência de doenças cardiovasculares, como doenças cardíacas coronárias e hipertensão, e distúrbios metabólicos, incluindo diabetes e obesidade, tanto no Brasil quanto no município do Rio de Janeiro. Essas doenças representam um sério fardo de saúde pública, resultando em internações frequentes e custos significativos para o sistema de saúde.Alta Mortalidade e Morbidade: As doenças cardiovasculares são a principal causa de mortalidade no Brasil e no mundo, com números alarmantes de óbitos relacionados a infartos, insuficiência cardíaca e outras condições cardíacas. Os distúrbios metabólicos, por sua vez, são responsáveis por complicações graves, como amputações e insuficiência renal.Necessidade de Reabilitação e Prevenção: A reabilitação cardíaca e metabólica é uma estratégia eficaz para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que já sofreram eventos cardíacos ou que estão em risco de desenvolver problemas metabólicos. Essa abordagem abrange a reabilitação física, aconselhamento nutricional, apoio psicológico e educação do paciente, contribuindo para a redução da morbidade e mortalidade.Carência de Serviços Especializados: Atualmente, o município do Rio de Janeiro carece de centros especializados de reabilitação cardíaca e metabólica. A disponibilidade limitada desses serviços impede o acesso equitativo à reabilitação e ao tratamento, especialmente para aqueles de baixa renda que não têm recursos para buscar tratamentos privados.Redução de Custos em Saúde: Investir em reabilitação e prevenção pode resultar em economia significativa no sistema de saúde. A prevenção de complicações e reinternações de pacientes com doenças cardíacas e metabólicas reduzirá o ônus financeiro do sistema de saúde e permitirá a alocação de recursos para outras necessidades.Melhoria da Qualidade de Vida: Ao promover a reabilitação e a educação dos pacientes, se contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas por essas condições, permitindo que voltem a ser produtivas na sociedade.Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Científico: Além da reabilitação intenciona-se criar  um ambiente propício para pesquisa e desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas e preventivas.

Portanto, este projeto de lei visa atender a uma necessidade premente de nossa comunidade, melhorando a saúde da população, reduzindo custos e promovendo uma abordagem proativa para o cuidado de doenças cardíacas e metabólicas. A criação desta  campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica é um passo importante para a promoção da saúde pública e o bem-estar dos cidadãos do Rio de Janeiro.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/22/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/07/2023Republicação 06/12/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação 37
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDMP S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO CARDÍACA E METABÓLICA DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS => 2023030CRIA A A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO CARDÍACA E METABÓLICA DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS => 20230302670 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/07/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº901/202312/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/08/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2670/2023 => Emenda Modificativa05/08/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2670/2023 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2670/2023 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/10/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2670-A/2023 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2670-A/2023 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302670 => Lei 848607/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/16/2024






   
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