Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 389 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.097/2023, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CASA DE CARIDADE GAUISA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


AUTORIA: Vereador ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Cumpre observar o disposto no art. 2º, III, da supracitada Lei Complementar, no que tange à ausência do fecho da proposição.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 6/2011

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.
Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7 LEI N.º 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

Convém incluir “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” atualizado, uma vez que o endereço constante do comprovante em anexo, para cumprimento da exigência da alínea “d” do art. 5º da Lei supracitada, está divergente do logradouro atual: Rua São Miguel, 755, Tijuca.

Outrossim, vale salientar a necessidade de ajuste do endereço da Instituição apresentado na justificativa do Projeto de Lei em tela.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20230302097 Protocolo001402
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CASA DE CARIDADE GAUISA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 05/18/2023
    Despacho
05/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/30/2023 Data do Retorno05/31/2023
Número do Informativo389 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/01/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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