Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 446/2022

Projeto de Lei nº 1.442/2022 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE SENHA EM CHAMADA DE VOZ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADORA MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição correlata em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 1256/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “DETERMINA AOS BANCOS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PARA USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, em especial art. 2º.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I e XLIII, e 13, c/c art. 314, todos da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301442 Protocolo012393
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE SENHA EM CHAMADA DE VOZ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/18/2022
    Despacho
08/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/29/2022 Data do Retorno09/05/2022
Número do Informativo446/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/06/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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