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PROJETO DE LEI282-A/2021
Dispõe sobre a transparência de informações sobre a recuperação física e a adaptação de unidades escolares.

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter em seu sítio eletrônico, ou em outro portal eletrônico na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre o processo de recuperação física e adaptação das unidades escolares da rede municipal de ensino que visam ao cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar, considerando especialmente as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, regulamentar o disposto no artigo primeiro.

Art. 3º O referido sítio ou portal, bem como todos os seus dados, será de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300282 Protocolo003834
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/11/2021 Despacho 05/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/08/2021 Data do Recibo09/08/2021
Prazo Final09/28/2021 Data do Retorno09/28/2021


Observações:


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