Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 214/2022

PROJETO DE LEI Nº 1208/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto correlato ao presente.

Lei n° 5607/2013, de autoria do Vereador Luis Carlos Ramos, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESPAÇO DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei n° 1427/2012.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVIII, em consonância com os arts. 382, 383, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES

Para maiores informações sobre leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa parlamentar do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf



É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2022.


RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6


De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301208 Protocolo009399
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/26/2022
    Despacho
04/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/03/2022 Data do Retorno05/05/2022
Número do Informativo214/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/06/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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