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PROJETO DE LEI1595/2019
Dispõe sobre a inclusão na grade extracurricular da rede de ensino do Município do projeto educacional de futebol e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo poderá incluir na grade extracurricular da rede de ensino do Município um projeto educacional de futebol.

Parágrafo único. O projeto educacional de futebol funcionará como fio condutor para o desenvolvimento integral socioesportivo – físico, psicológico e social das crianças e jovens interessados em participar do projeto.

Art. 2º A disciplina será ministrada por profissionais competentes reconhecidos por meio dos conselhos, entidades e instituições que regulamentam e representam os profissionais que ministram estas aulas, conforme dispõe a legislação vigente.

Art. 3º O órgão competente que regulamentar esta Lei poderá promover convênios, contratos, parcerias, entre outros instrumentos congêneres, com empresas públicas e privadas, instituições, entidades ou órgãos da sociedade civil organizada interessados em fomentar estes projetos.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301595 Protocolo007476
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/30/2019 Despacho 11/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/21/2022 Data do Recibo10/21/2022
Prazo Final11/11/2022 Data do Retorno11/10/2022


Observações:


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