Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2458/2023, QUE “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE LEITE MATERNO NOS ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: VEREADORA LUCIANA BOITEUX
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2458/2023, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE LEITE MATERNO NOS ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Senhora Vereadora Luciana Boiteux.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e com a Lei Complementar nº 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351 e 364, III, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2458/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Boiteux.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente