Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 765/2021-PL

Projeto de Lei nº 773/2021, que “INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO NO MUNICÍPIO.”.

Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 772/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “INCLUI O DIA DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.

Lei nº 1.839/1991, de autoria do Vereador Américo Camargo, que “Determina ao Poder Executivo municipal a criação de serviço de prevenção do câncer feminino nos hospitais municipais e/ou postos de saúde do Rio de Janeiro, com exames clínicos de laboratório preventivos do câncer de colo de útero.”.

Lei nº 3.982/2005, de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir programas de prevenção e tratamento do papilomavírus humano–HPV e do câncer do colo do útero e dá outras providências.”. Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, nos autos da Representação nº 0032913-60.2005.8.19.0000.

Lei nº 5.531/2012, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ, nos autos da Representação nº 0052766-74.2013.8.19.0000.

Lei nº 5.742/2014, de autoria do Vereador Eduardão, que “Inclui o Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano – HPV e Câncer do Colo do Útero no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.”.

Lei nº 6.477/2019, de autoria do Vereador Ulisses Marins, que “Inclui o mês Março Lilás no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Convém observar que o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro já dedica o mês de março para a conscientização a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero (Lei nº 6.477/2019).
Ademais,

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c arts. 351, 352 e 364, III, todos da Lei Orgânica do Município – LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.



Esta é a informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300773 Protocolo010983
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO NO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 10/14/2021
    Despacho
10/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/19/2021 Data do Retorno10/25/2021
Número do Informativo765 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/26/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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