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PROJETO DE LEI Nº 2995/2024
Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Beco das Garrafas, no bairro de Copacabana

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado o Beco das Garrafas, epicentro da cultura carioca nas décadas de 50 e 60, como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302995 Protocolo5379
AutorVEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2024 Despacho 04/01/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2024 Data do Recibo11/22/2024
Prazo Final13/12/2024 Data do Retorno12/13/2024


Observações:


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