OFÍCIO GP164/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1617, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias e Átila A. Nunes, que “Proíbe os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecerem com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentarem o selo garantidor para o seu uso.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecer com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentem o selo garantidor para o seu uso.

Parágrafo único. O selo de que trata o caput deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade.

Art. 2º Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:

I - advertência por escrito;

II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;

III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;

IV - cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.

Parágrafo único. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado através da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/02/2021Despacho 09/02/2021
Publicação 09/03/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 02/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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