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PROJETO DE LEI3351/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


O Festival Canto pela Paz, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


O Festival Canto pela Paz é um grande evento promovido pela Rede Feliz de Comunicação e pela Comunidade Cristã Paz e Vida sem fins lucrativos, fundado em 18 de junho de 2012, onde artistas, sociedade, poder público e veículos de comunicação, juntam-se numa ação conjunta. O projeto tem como principal objetivo promover a paz e conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue. Neste dia, se reunirão no evento cantores e bandas cristãs de grande expressão nacional e o público presente será impactado com a mensagem de doar sangue e adotar atitudes pacíficas que salvam vidas e são possíveis a todos, independente da classe social, grau de escolaridade ou opção religiosa.
Texto Original:

PROJETO_1132.pdf - PROJETO_1132.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/25/2024
Publicação 06/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 92 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação.
Em 25/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O  FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20INCLUI O FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20240303351 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação }06/26/2024Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº571/202407/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável08/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3351/2024 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3351/2024 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3351/2024 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3351/2024 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/30/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303351 => Lei 8.62710/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/22/2024






   
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