Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3351/2024
EMENTA:
INCLUI O FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Festival Canto pela Paz, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA