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Texto da Redação Final
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22-A/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ÀTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Aprova
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica alterado o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"Art. 33. Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem fogos de artifício ou similares no Município, sendo a utilização de fogos de artifício ou similares proibida na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo a utilização de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a cento e vinte decibéis, sendo a utilização destes permitida em casos especiais, somente por atos do Poder Executivo e instituições autorizadas por este, nunca por indivíduos isolados." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
* Republicado por incorreção, publicado no DCM nº231,em 13/12/2022, pág. 8.
Informações Básicas
Código | 20180100022 | Protocolo | 002969 |
Autor | VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ÀTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/07/2018 | Despacho | 12/06/2018 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/07/2022 | Data de Fim de Prazo | 12/12/2022 |
Data da Reunião | 12/08/2022 | Data da Publicação | 12/13/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 8 | Data da Republicação | 12/15/2022 |
Pág. do DCM da Republicação | 42 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 12/13/2022 | Data da Publ. da Sessão | 12/14/2022 |
Observações:
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