M-PVTR/nº 732 Em 31 de outubro de 2023.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.139, de 31 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 172, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira e William Siri, que “Declara o grafite como Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, fixa permissões para pintura de grafite, cria o Programa de Incentivo ao Grafite e Demais Artes Visuais e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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