Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 732 Em 31 de outubro de 2023.

Senhor Prefeito,

Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.139, de 31 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 172, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira e William Siri, que “Declara o grafite como Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, fixa permissões para pintura de grafite, cria o Programa de Incentivo ao Grafite e Demais Artes Visuais e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente






Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES

Prefeito do Município do Rio de Janeiro


Informações Básicas

Código20210300172 Protocolo002376
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 04/13/2021Despacho 04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/01/2023 Número do Ofício732
Data do Ofício10/31/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação11/01/2023
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8139/2023Data Lei10/31/2023


Observações:


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