Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 208 | 2024

PROJETO DE LEI N.º 2.980/2024, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CENTRO DE MULHERES IMPULSIONANDO PARA O FUTURO – CMIF COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Cumpre observar o disposto no art. 2º, III, da supracitada Lei Complementar, no que tange à ausência do fecho da proposição.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 6/2011

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.
Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7 LEI N.º 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8


De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302980 Protocolo5342
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CENTRO DE MULHERES IMPULSIONANDO PARA O FUTURO – CMIF COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Datas
Entrada 03/21/2024
    Despacho
03/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/01/2024 Data do Retorno04/01/2024
Número do Informativo208 Ano do Informativo2024
Data da Publicação04/02/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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